Advocacia Especializada em Direito da Saúde.
CONTE COM O SUPORTE JURÍDICO ESPECIALIZADO NA DEFESA DE SEUS DIREITOS
Depoimentos de clientes
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Sobre nós
O Escritório
TATIANA PEDROSA ADVOCACIA nasceu de um sonho de uma experiente advogada, especialista na área de Direito Médico, Odontológico, Hospitalar e da Saúde, que tem como meta viabilizar os direitos dos seus clientes e, sobretudo, ser instrumento de solidificação da dignidade humana.
O escritório disponibiliza atendimento diferenciado aos seus clientes, inclusive análise do caso por um assistente técnico, profissional da saúde, em ações que envolva erro médico.
Em paralelo, Tatiana Pedrosa Advocacia é um escritório que conta com profissional que possui vasta experiência na atuação em defesa do profissional de saúde, o médico, na esfera cível e administrativa (CREMESP), e está capacitada, inclusive, a lhe proporcionar a segurança jurídica preventiva, na atuação de seu mister.
Dra. Tatiana Pedrosa
OAB/SP 293.476
TATIANA DA SILVA PEDROSA é advogada regularmente inscrita na OAB/SP 293.476, formada desde 2008 e atua na área cível desde a sua formação.
Possui especialização no ramo de Direito Médico, Odontológico, Hospitalar e da saúde pela EPD – Escola Paulista de Direito, desde 2018.
É Pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela EPD – Escola Paulista de Direito, com conclusão prevista para dezembro de 2022;
É Pós graduanda em Direito Digital e Proteção de dados pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito, com conclusão prevista para julho de 2023;
É Membro efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados de São Paulo – Subseção Penha de França/SP;
Possui inúmeros cursos de extensão na área de Direito Médico, Hospitalar e da Saúde.
Atuou por 10 anos em Departamento Jurídico interno de Hospitais Privados de grande renome e Hospitais Públicos, cogeridos por Organizações de Saúde.
Nossos Serviços
diversas áreas
Nosso objetivo é cuidar dos seus direitos e oferecemos serviços especializados e diferenciados atendendedo várias áreas do direito. Por isso, disponibilizamos nossos serviços de maneira fácil e acessível.
Médico e Saúde
O Direito Médico é o ramo do direito que trata de situações relacionadas ao papel do médico, como a relação médico-paciente. Vale lembrar que esse setor está diretamente relacionado aos direitos à vida e à saúde consagrados na Constituição Federal.
É comum haver negativa de autorização nos contratos que envolvem Plano de saúde.
Atualmente, em muitas situações, somente por ação judicial, é possível compelir o Plano de Saúde a cumprir com parte de sua obrigação contratual.
Nosso escritório possui vasta experiencia e bastante expertise na área da saúde, pois conta com advogados especializados e com conhecimento específico e técnico da área.
Alguns exemplos de ações em face de Plano de Saúde:
- Internação em estado de emergência;
- cobertura de atendimento médico/hospitalar;
- Medicamento de alto custo;
- cobertura de cirurgias complexas;
- Cirurgia bariátrica e reparadora;
- Home Care – Clínica de retaguarda;
- Procedimentos fora do rol da ANS;
- Próteses;
- Liminares para realização e/ou cobertura de procedimentos e despesas médico-hospitalares;
- Liminares para manutenção da internação;
- Liminares para transferência de pacientes para outro estabelecimento hospitalar;
- Ações para liberação de medicamentos (off label, nacional, importado, de uso domiciliar)
- Ações para reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Desde a instituição do SUS pela Constituição Federal/88, o Estado tem o dever constitucional de preservar a saúde de seus pacientes, promovendo ações necessárias para esta finalidade.
Uma ação judicial contra o SUS pode ser ajuizada para acesso rápido a tratamentos e medicamentos urgentes, para que se faça valer o Direito do cidadão.
Alguns exemplos de ações em face do SUS:
- Liminar para obtenção de vagas em Leitos de UTI em Hospitais conveniados ao SUS;
- Liminar para realização de procedimentos cirúrgicos em Hospitais Conveniados ao SUS;
- Ações que envolva erro médico;
- Internação de urgência / emergência;
- Medicamentos de alto custo;
- Órteses, Próteses;
- Exames, medicamentos e tratamentos complexos;
- Tratamento de câncer.
Segundo o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, ocorre ERRO MÉDICO quando o dano provocado advém da imprudência (quando o médico toma uma decisão impensada, apressada ou que poderia ter sido evitada por uma reflexão ou conhecimento mais profundo da causa) , da negligência (quando o médico não se atenta completamente à situação e age displicentemente, causando resultado que seria facilmente evitável) ou imperícia (quando, desconhecendo a técnica ou a ferramenta, ainda assim a utiliza no tratamento ou diagnóstico e se prova equivocado ou com graves resultados) praticada pelo profissional de saúde.
Em suma, “Erro Médico” é o ato do profissional praticado mediante negligência, imprudência ou imperícia em face do paciente e pode acarretar Dano Moral, Dano Material, Dano Estético e Morte.
As ações que envolvem alegações de “erro médico”, vem aumentando de forma relevante no país.Nosso escritório é especializado nesta área e além da equipe jurídica, conta com o auxílio técnico de um profissional de saúde (assistente técnico – médico), que analisa a viabilidade do processo judicial de forma prévia.
Alguns exemplos de ações indenizatórias, inclusive por erro médico:
- Erro no procedimento cirúrgico;
- Erro de diagnóstico;
- Erro na medicação (dosagem, medicamento, via de aplicação);
- Infecção hospitalar;
- Esquecimento de corpo estranho;
- Erro no momento e na escolha da via do parto;
- Violência obstétrica;
- Manobra de Kristeller;
- Quebra de Clavícula – Lesão do plexo braquial;
- Falta de informação adequada;
- Sequelas de natureza leve, grave e irreversível;
- Óbito de familiares;
- Laqueadura;
- Ausência de Consentimento Livre e Esclarecido (Termo de Consentimento);
- Ministração de medicamentos após informar alergia;
- Concessão de alta precoce e óbito imediato ou relevante piora no quadro clínico pós alta;
- Fraturas – tratamento conservador e cirúrgico;
- Alta precoce de pacientes com risco de morte;
- Erro na primeira cirurgia, sendo necessário realizar outras para restabelecimento de saúde;
- Corpo estranho não verificado;
- Erro na interpretação de laudos e imagens de exames;
- Troca de exames/prontuário;
- Diluição de medicamentos em solução equivocada;
- Ausência de exame físico em atendimento – negligencia médica;
- Implante anticonceptivo em local errado;
- Utilização de Prótese inadequada;
- Assédio sexual praticado por profissionais de saúde;
- Ato homofóbico praticado por seguranças e/ou profissionais de saúde;
- Intercorrência cirúrgica;
- Demora no atendimento médico;
- Diagnóstico tardio;
- Falta de fornecimento de medicamentos no horário prescrito;
- Período noturno sem acompanhamento da equipe assistencial;
- Erros da equipe de anestesia;
- Perfuração de órgãos em procedimentos cirúrgicos;
- Queimaduras em procedimentos cirúrgicos;
- Defeitos em equipamentos hospitalares no momento da cirurgia;
- Transplantes;
- Alta sem avaliação médica;
- Erro odontológico
- Cirurgia plástica
Cível e Consumidor
Direito Civil é um conjunto de normas jurídicas. Conhecido popularmente como “Direito do Cidadão” acompanha a vida do indivíduo desde o seu nascimento até sua morte.
- Atuação na esfera administrativa para defesa em Processos Éticos Profissionais perante Órgãos de Classe (médico e enfermeiro);
- Atuação na esfera cível na defesa de profissionais médicos em ações indenizatórias por erro médico / Odontológico / Hospitalar;
- Atuação na área da família (guarda, alimentos, divórcio, inventário)
- Atuação na defesa dos interesses dos consumidores (contratos, cláusulas abusivas, negativação indevido, etc)
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